Visa-se a alienação de imóveis urbanos com e sem benfeitorias, pertencentes à Municipalidade, sendo o lance ou oferta não inferior ao preço apurado conforme Parecer de avaliação Mercadológica elaborado pela Comissão de Valores Imobiliários, nomeada pela Portaria nº 221 de 02 de maio de 2022, juntados nos autos, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.