Constitui-se deste objeto deste intrumento de contrato a contratação de empresa especializada com aquisição de colchões, destinados a atender às necessidades dos Centros de Educação Infantil – CEIs deste Município, visando garantir condições adequadas de conforto, descanso, higiene e bem-estar às crianças atendidas pela Rede Municipal de ensino. Conforme inciso II art. 75 da Lei 14.133/21. As propostas deverão ser apresentadas em valor global, com frete incluso e de inteira responsabilidade da contratada, devendo ser encaminhadas para o e-mail
[email protected], que consta no rodapé do termo de referência.