Aquisição parcelada de medicamentos genéricos, similares e de referência, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante aplicação do maior percentual de desconto sobre o preço-base aplicável constante da lista oficial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED/Anvisa), observados o Preço Fábrica ou o Preço Máximo de Venda ao Governo, conforme o caso, e a prévia verificação da compatibilidade dos valores com os preços efetivamente praticados no mercado.
Medicamentos Genéricos de “a” a “Z”, Descritos no Banco de Preços da Cmed/Anvisa, Observadas as Especificações e Apresentações Definidas Pela Administração
1 %
R$ 0,01
R$ 0,01
2
Medicamentos Referência (Éticos) de “a” a “Z”, Descritos no Banco de Preços do da Cmed/Anvisa, Observadas as Especificações e Apresentações Definidas Pela Administração
1 %
R$ 0,01
R$ 0,01
3
Medicamentos Similares de “a” a “Z”, Descritos no Banco de Preços da Cmed/Anvisa, Observadas as Especificações e Apresentações Definidas Pela Administração
1 %
R$ 0,01
R$ 0,01
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