Serviço de Fisioterapia Especializada Serviço mínimo exigido quando necessário e autorizado: - Assistência fisioterápica em alterações obstétricas, neonatais, uroginecológicas, oncológicas, oftalmológicas, caridovasculares, pneumo-funcionais, disfunções músculo-esqueléticas (todas as origens), neurológicas e do paciente queimado. SIGTAP: GRUPO 03, SUBGRUPO: 02 – FISIOTERAPIA Atendimento em nível de atenção do código 03.02.01.001-7 a 03.02.07.003-6 Tempo mínimo de prestação de serviço ao paciente: 30 minutos por sessão