O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de Agências de Viagens e Turismo, doravante denominadas CREDENCIADAS, para fornecimento de passagens em linhas aéreas para suprir as necessidades do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 16ª Região/SE – CRECI/SE, doravante denominada CREDENCIANTE, compreendendo a reserva, inclusive de assento, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.