Credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins econômicos, prestadores de serviços de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, que possuam as condições necessárias para a prestação de serviços de Diagnóstico por Medicina Nuclear In Vivo – Exame de Cintilografia, objetivando atender às necessidades da população do Estado de Pernambuco de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS/PE, por meio de inexibilidade de licitação com fundamento no art. 74, inc. IV e no art. 79, inc. I da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadua 58.959/2025