Objeto
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica,
paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e
cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras
capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa.
1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo
Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta
Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos
ofertados pelos proponentes.
1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços
para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física,
internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho
Deliberativo do Pro-Social - CDPS.
1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente
serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social
em Brasília - DF.
Classificado em serviços de saúde em RR · e no Brasil todo