Objeto
O objeto a ser contratado consiste na prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável de acordo com as especificações abaixo:
1) contratação da prestação dos serviços, preferencialmente de forma direta, por inexigibilidade de licitação e por meio do sistema de credenciamento, de acordo com a disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
2) a convocação para prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água ocorrerá por meio de sorteio dos credenciados, com periodicidade semestral;
3) os veículos credenciados deverão apresentar os laudos e certidões que a Administração determinar em Edital para comprovar as condições de prestação dos serviços, sendo ressalvado à Administração a possibilidade de realizar diretamente vistoria e avaliação técnica quando julgar necessário.
Ademias, o Escritório Regional da Operação Carro-Pipa da 7ª Região Militar (ER Op C Pipa/7ªRM), objetivando operacionalizar o que dispõe a Portaria Interministerial nº 1/MI/MD, de 25 JUL 12, alterada pela Portaria Interministerial nº 2/MI/MD, de 27 MAR 15, que versam sobre a mútua cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento e Regional (MIDR) e o Ministério da Defesa (MD) para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino, denominada Operação Carro-Pipa,
Por estas razões, apresenta-se imprescindível a necessidade de realizar de forma célere os procedimentos administrativos necessários à contratação do serviço, pois a não efetivação desse repercute diretamente nas condições de vida da população atingida pelos malefícios da seca, sendo indicado para tanto o processo de inexigibilidade de licitação por credenciamento, conforme prática já sedimentada na Operação e que tem se mostrado eficaz e suficiente para os fins buscados pela Administração.
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