Cursos de línguas estrangeiras. A contratada deverá possuir experiência profissional na área de atuação do serviço hora
contratado, estar em regularidades Fiscal e Trabalhistas, além de não apresentar pendências nas consultas pelo SICAF e Consulta Consolidada do TCU e deverá emitir certificado e/ou diploma de conclusão do curso, que seja válido e reconhecido pelos órgãos e entidades de ensino pertinentes à natureza do curso.